Como Declarar a Compra do seu Apê no Imposto de Renda?

Como Declarar a Compra do seu Apê no Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda é uma das principais obrigações no calendário dos contribuintes brasileiros. De forma geral, o prazo para realizar esse procedimento é até o finalzinho de abril, porém, nos últimos anos, essa data tem sido estendida para que todos consigam cumprir com suas obrigatoriedades.

Em 2022, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física – ano base 2021 – começa às 8h do dia 7 de março e se estende até as 23h59 do dia 29 de abril deste ano.

Para quem realizou alguma movimentação diferente no ano de 2021, é normal ter um pouco mais de insegurança. Se você realizou compra ou vendar de um apartamento, por exemplo, é necessário informar à Receita Federal. Mas como verá neste artigo, não há motivos para preocupação. Acompanhe!

Qual a documentação necessária para realizar a declaração de Imposto de Renda?

Sobre a declaração do Imposto de Renda, é necessário reunir uma vasta documentação. São papéis pessoais, informações sobre rendimentos e, se é a sua primeira vez realizando esse procedimento, pode ser que algumas dúvidas surjam.

Confira abaixo a lista de documentos necessários:

Documentação pessoal

Sobre a documentação pessoal necessária para realizar os procedimentos, você precisará ter em mãos:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • comprovante de endereço;
  • título de eleitor;
  • última declaração de IR (se houver);
  • número de conta da agência bancária para receber restituição;
  • nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);

Comprovantes de renda e gastos do ano

Para entender melhor se algumas despesas serão dedutíveis, é necessário ter todos os comprovantes em mãos. Estes documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços , assim como os dados do contribuinte ou seus dependentes.

Além do mais, esses recibos são válidos por até cinco anos após a declaração. A Justiça Federal pode fazer a solicitação de comprovação desses papéis até esse período, portanto, é importante guardá-los para não ter problemas com isso.

Entre os principais comprovantes aceitos, temos:

  • comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
  • recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes, como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
  • comprovante de compra ou venda de imóveis.

Passo a passo para declarar o apartamento no Imposto de Renda

Mesmo que você nunca tenha adquirido outro imóvel ou ainda tenha muita experiência com a declaração de Imposto de Renda, este passo a passo irá ajudar você. Veja só o que é necessário fazer: 

Ficha bens e direitos

A primeira etapa é achar na ficha a etapa de “Bens e Direitos”. Cada tipo de imóvel possui um código no sistema, sendo que o de apartamentos é 11. 

Discriminação

No campo discriminação, você deverá incluir o máximo de informações sobre o imóvel que adquiriu. Vale notar que não basta escrever, é preciso apresentar a documentação, como contrato, recibo de pagamentos, etc.

Valor informado

Os valores declarados são aqueles que você realmente pagou até o último dia do ano de 2021. Então, se você financiou o seu apartamento, isso precisa ser especificado – e você irá informar o que pagou até aquele momento e não o valor total do imóvel.

Obrigatoriedade da declaração

Caso a sua renda não atinja o mínimo para que a declaração seja obrigatória, você só deverá informar a compra do imóvel se o custo dele for superior a R$ 300 mil. Porém, se você já precisar fazer o Imposto de Renda de qualquer forma, então, a aquisição precisará ser informada. 

Qual a diferença da declaração de imposto de renda de um imóvel quitado e financiado?

Além da “discriminação” que mencionamos anteriormente, também é preciso incluir os dados relativos à compra, à data da aquisição e às referências do vendedor ou do doador, contendo CPF ou CNPJ. 

É também importante mencionar ainda, se o empreendimento está quitado ou financiado e, nesse caso, em qual instituição, bem como o número de parcelas já pagas.

Confira os principais diferencias da declaração de imposto de renda para esses dois tipos de aquisição dos imóveis:

Quando o imóvel já está quitado

Quando o imóvel já está quitado, é preciso declarar todo o valor pago sob o bem até o dia 31 de dezembro de 2021. Isso inclui a entrada, os juros de financiamento, a taxa de corretagem e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), se for o caso.

Um ponto importante quanto à declaração: o valor integral do imóvel deve constar no procedimento. Só é permitido alterar esse valor em casos de gastos com reformas – isto é, a questão de desvalorização ou valorização não tem grandes influências aqui.

Quando o imóvel é financiado

Já com o imóvel financiado – e isso inclui apartamentos na planta –, declara-se apenas o valor que o contribuinte pagou até o dia 31 de dezembro de 2021. O próprio banco disponibiliza um resumo do saldo devedor e do montante já pago pelo mutuário.

O valor pago deve ser declarado no campo “Pagamentos Efetuados” e em “Bens e Direitos”, informando-se o que já foi pago, bem como a descrição completa do bem. É possível incluir, ainda, o banco no qual o financiamento foi realizado, o número de parcelas pagas e quantas ainda restam para a quitação do imóvel.

Como fazer para incluir um imóvel comprado no exterior?

O procedimento para declarar o Imposto de Renda no caso de imóveis adquiridos no exterior é o mesmo de um imóvel comprado no Brasil. No momento de declarar o valor, usa-se sempre a cotação da moeda em que o bem foi negociado, tendo a PTAX como base para conversão para o dólar e, em seguida, passando para reais.

Além disso, vale destacar que, da mesma maneira que acontece com os imóveis financiados, se a propriedade comprada fora do país não foi quitada, é necessário declarar quantas prestações foram pagas até o ano base.

O que fazer em caso de imóvel vendido no ano anterior?

No caso de um imóvel que foi comprado em um ano e deve ser declarado no ano posterior, é preciso acessar o aplicativo de IRPF e abrir um novo item dentro da aba “Bens e Direitos”. O valor que deve ser declarado é referente ao que foi pago até o final do ano em que a declaração foi feita.

Na prática, isso significa que se uma pessoa comprou um apartamento em 2021 e, até o dia 31 de dezembro, quitou a quantia de R$ 150 mil, é esse valor que deverá constar na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2022.

Para declarar o valor, basta acessar as opções do app, especificar se a propriedade é um apartamento, casa, terreno ou imóvel comercial. Já, na hora de descriminar, é preciso inserir todos os dados pertinentes ao vendedor do imóvel, como CPF. Por fim, deve-se informar se a aquisição foi feita à vista ou por meio de um financiamento.

Como proceder em caso de um imóvel comprado por mais de um proprietário?

De acordo com a Receita Federal, é recomendado que os dados relativos aos bens pertencentes conjuntamente ao casal sejam informados em uma única declaração. A regra também é aplicável no caso de propriedades financiadas, isto é, somente um dos proprietários deve incluir o bem na declaração, como já mostrado acima.

Um dos indivíduos deve se encarregar de incluir o imóvel na declaração, mencionando-o na campo “Descriminação” de modo que fique especificado que trata-se de um bem comum, mas que está sendo lançado naquele documento.

Agora, no caso do segundo indivíduo, também proprietário do imóvel, é preciso acessar a aba “Bens e Direitos”, marcar a opção “Código 99″ – outros” e zerar as opções em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, informando que o bem foi lançado na declaração do outro dono, no campo “Discriminação”.

Destacando que, em situações em a união estável ou sociedade conjugal, quando um dos proprietários declara o imóvel comum, o outro dono fica dispensado de entregar a declaração anual do IRPF, desde que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse o montante de R$ 300 mil e caso não preencha nenhuma outro requisito determinado pela Receita Federal.

Por que preencher corretamente a dentro do prazo?

Muitos contribuintes negligenciam e deixam para fazer o Imposto de Renda no último dia. Além de você correr o risco de encontrar o sistema sobrecarregado, pode ser que tenha algum problema e não consiga enviar a declaração. 

Ainda que seja uma burocracia que ninguém deseja fazer, é importante tomar cuidado. Quem não informar corretamente à Receita Federal sobre as movimentações financeiras realizadas, quando é necessário fazer, pode estar sujeito a pagamentos de multas. Então, não perca tempo. Reúna os documentos que possui da compra do seu imóvel e tire alguns minutos para cumprir com o seu dever.

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