como declarar compra de imóvel

Como declarar compra e venda de imóvel no IRPF?

Vem ano e passa ano e o famoso “leão” é uma das principais preocupações dos contribuintes. O início de uma nova etapa marca também a chegada de uma série de declarações e tributos, entre eles a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Consequentemente, surgem muitas dúvidas, das quais se destaca uma: como declarar compra de imóvel?

A declaração de imposto é uma forma de o governo bater as informações prestadas pelos empregadores e empregados. Anualmente é cobrado o IR (Imposto de Renda), conforme uma tabela progressiva disponibilizada pela Receita Federal, sobre os rendimentos declarados. Logo, tudo que se refere a renda, investimentos, compra ou venda do imóvel e outros, deve ser mencionado no IR Dessa forma, o fisco verifica a autenticidade dos proventos, evitando fraudes e sonegações.

No entanto, no momento de preencher a declaração, surgem dúvidas comuns. Para auxiliar você no preenchimento de como declarar compra de imóvel, trouxemos informações fundamentais neste post.

Leia atentamente e confira!

Qual o prazo para a entrega da declaração de impostos de renda?

Como mencionado, essa prestação de contas para o governo deve ser feita de forma anual. Como é a própria Receita que regula como as informações devem ser prestadas e quando, é ela a responsável por disponibilizar o calendário para essa obrigação.

Dessa forma, é essencial ficar atento aos prazos, visto que a falta da entrega da declaração de imposto de renda acarreta multa. O valor pela falta de entrega vai de 1% e pode chegar à 20% do valor devido, sendo o mínimo de R$ 165,74, além da correção monetária com base na taxa selic.

Baseado nas últimas liberações, calcula-se que o programa gerador de imposto de renda seja liberado no final do mês de fevereiro. Vale lembrar que recentemente o fisco tem utilizado inovações tecnológicas.

Com isso, tornou-se possível preencher um rascunho das informações no aplicativo móvel ou pelo site do e-Cac, ambos disponibilizados pela Receita Federal. Esse preenchimento é uma prévia dos dados que serão declarados, assim o contribuinte conseguirá visualizar como ficará sua declaração e corrigir possíveis erros.

Após a liberação do programa, o cronograma segue da seguinte forma:

  • início do prazo de entrega da DIRF: início de março;
  • fim do prazo de entrega da DIRF: final de abril.

Com as datas definidas é hora de ir atrás da documentação que será necessária para o preenchimento da DIRF. Veja os principais deles:

  • informe de rendimento;
  • extratos bancários;
  • despesas médicas;
  • despesas com educação;
  • informações sobre bens.

Nesse momento é que surgem muitas dúvidas, principalmente para quem comprou ou vendeu um imóvel. Você sabe como declarar compra de imóvel?

Como declarar compra de imóvel?

Se você chegou até aqui é porque está na dúvida se a compra do seu imóvel está realmente sujeita a obrigatoriedade da declaração. Para que essa dúvida seja sanada, é imprescindível que você saiba exatamente quanto foi o valor da aquisição. O preço do imóvel ou bem que ultrapassar o valor de R$ 300 deve automaticamente ser declarado.

Essa informação será prestada na aba “Bens e direitos” do programa de IRPF. É importante mencionar que existem códigos para cada tipo de propriedade, por exemplo: o código 11 é para apartamentos; o código 12 é para casa; o código 13 para terrenos e assim por diante.

É fundamental estar atento ao valor de aquisição, ou seja, o real valor do bem, incluindo os juros de financiamento, sem se beneficiar da valorização do mercado. A forma como é possível atualizar o valor do patrimônio é com as reformas.

Esses gastos podem ser declarados na aba “benfeitorias”, contudo é adequado guardar todas as notas fiscais de material e serviço, pois eles serão os documentos comprobatórios que o fisco analisará. No campo descrição é indispensável que seja mencionado qual é o imóvel e que se refere a reforma.

Em ocorrência de compra à vista, será declarado o valor, com saldo zero no período inicial e o valor da compra no período final. Dessa forma, nos anos posteriores que não houver nenhuma reforma, os valores se repetirão.

Já em situações que o imóvel foi financiado, será declarado o valor pago até o final do exercício, somando a entrada com as parcelas pagas. O restante do valor que permanece em aberto deve ser mencionado no campo discriminação e não na aba “dívidas e ônus”. Nessa menção também devem ser colocados dados do vendedor, número de contrato, em circunstâncias de financiamento e número de parcelas pagas e restantes.

É importante ficar atento a essas informações. Pois, ao deixar de declarar o valor de financiamentos ou reformas você pode ser prejudicado no futuro ao negociar a venda, pois, caso o bem seja vendido por um valor maior, será necessário pagar o imposto sobre o lucro.

Além disso, com o passar dos anos, o fisco tem buscado mais e mais informações sobre os imóveis, criando campos, como dados do Registro de imóveis, matrícula de IPTU, área, entre outros. Quanto mais informações forem elencadas, mais completa será a descrição do seu imóvel.

Como declarar a venda de um imóvel?

Assim como surgem dúvidas em como declarar compra de imóvel, na hora da venda, os questionamentos são muitos. Primeiramente, caso a venda tenha sido realizada, a ficha “bens e direitos” deve ser atualizada.

Nela, referências como o valor seguirá a seguinte forma: no saldo inicial, constará o valor do bem, já o saldo final deverá estar zerado. A partir daí, deverá constar no campo discriminação tudo sobre a operação realizada — nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física) do comprador, valor e data da ação.

Aqui está o ponto determinante e que deve ser considerado: nessa etapa, deve-se apurar se houve ganho de capital ou não. Em um cenário em que o valor vendido for maior que o valor atual do bem, esse deve recolher o imposto sobre o ganho de capital, sendo que as alíquotas vão de 15% à 22,5%.

Entretanto, existem casos que há a isenção do recolhimento do tributo, mesmo havendo ganho de capital. Veja quais são eles:

  • imóvel com venda inferior ou igual a R$440 mil: nesses casos o imposto não precisa ser recolhido, no entanto, essa isenção só ocorre para pessoas que não tenham se beneficiado dessa exceção nos últimos cinco anos;
  • imóveis vendidos que foram adquiridos entre 1969 e 1988;
  • imóvel vendido com aplicação do valor em outro imóvel localizado no território brasileiro no prazo de 180 dias.

Inevitavelmente, ao comprar ou vender um imóvel existem uma série de informes que precisão ser mencionados e considerados no momento da declaração. Dessa maneira, o contribuinte estará em dia com o governo e poderá obter proveito quando possível.

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