Como declarar imóvel no Imposto de Renda? Saiba mais!

Como declarar imóvel no Imposto de Renda? Saiba mais!

Uma das dúvidas mais comuns na hora de colocar todos os seus impostos em dia, é justamente como declarar imóveis no imposto de renda. Mesmo a declaração do imposto de renda acontecendo anualmente, muita gente sempre se confunde nessa época, ficando sem saber se precisa ou não declarar esse bem.

Muita gente cai até mesmo no erro de não declarar, o que pode trazer complicações futuras.

Entretanto, mais complexo do que saber se precisa ou não declarar o imóvel no imposto de renda, é saber como fazer isso.

Por isso, no texto de hoje, nós vamos te explicar tudo sobre o imposto de renda de 2024, e como declarar o seu imóvel. Continue com a gente pra entender melhor!

Como funcionará o IRPF 2024?

Antes de começarmos a falar sobre como declarar o imóvel no imposto de renda, é preciso sanar algumas dúvidas básicas sobre o imposto em si. Afinal, por mais que as declarações ocorram anualmente, sempre tem alguma novidade das quais é importante estarmos cientes para que tudo corra bem.

Qual data de entrega?

Um dos pontos mais importantes que todos nós precisamos estar atentos, é com relação a data de entrega da declaração do imposto de renda de 2024, que é relativo aos rendimentos de 2023.

Neste ano, o prazo para a entrega se inicia no dia 15 de março e vai até as 23:59 do dia 31 de maio. É muito importante que nesses mais de dois meses para a entrega, você não deixe tudo para a última hora, pois imprevistos podem acontecer, principalmente quedas no sistema devido ao alto número de usuários.

Além disso, quem declara primeiro tem prioridade no calendário de restituição que se inicia já em maio.

Quem precisa pagar e quem está isento?

Como vocês já devem saber, não são todas as pessoas que precisam pagar imposto de renda. Existem regras para isso, que são determinadas a partir da renda de cada um, e apontam quanto cada um tem que pagar.

Mas a pergunta que fica é: quem precisa pagar e quem está isento em 2024?

Sendo bem direto, esse ano a faixa de isenção subiu para R$ 2.640,00, ou seja, todos aqueles que possuem rendimentos inferiores a isso estão isentos.

Entretanto, existem ainda outras variáveis que devem ser contabilizadas na hora de saber se você precisa fazer a declaração, são elas:

  • rendimento anual superior a R$ 28.559,70;
  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
  • possuem bens com valores superiores a R$ 300.000,00;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023, e permaneceram até o dia 31 de dezembro;
  • tiveram receita anual bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • movimentaram valores maiores que R$ 40.000,00 na bolsa de valores.

Quem precisa declarar imóvel no imposto de renda?

Da mesma forma que todos aqueles que possuem renda mensal ou anual superior a determinado valor precisam declarar imposto de renda, o imóvel segue uma lógica semelhante. No caso, todos aqueles que tiverem posse de bens ou direitos com valores superiores a R$ 300.000,00 precisam declarar esses bens no imposto de renda.

Determinadas operações como a venda do imóvel, ou até mesmo a compra dele, também devem constar na declaração.

Como declarar imóvel no imposto de renda?

Agora que nós já entendemos quem precisa declarar imóvel no imposto de renda, é hora de entendermos como fazer, não é verdade?

Em primeiro lugar, é fundamental reunir todos os documentos relacionados ao imóvel e com a sua transação, como escrituras, contratos e recibos.

Em seguida, o contribuinte deve acessar a aba de “bens e direitos” e selecionar o grupo “01-Bens Imóveis”. Por fim, deverá selecionar o código indicado conforme o tipo de imóvel.

Feito isso, é preciso informar os dados referentes a localização do imóvel, sua inscrição municipal e sua data de aquisição.

Já no campo de “Discriminação” é onde o contribuinte deve informar tudo de relevante sobre o imóvel, como CPF e nome do vendedor, valores pagos, informações da escritura e o formato da compra.

Esse último ponto é bem importante, pois o bem pode ter sido financiado ou até mesmo comprado à vista. Nesses casos, como o imposto de renda é aplicado? Quais as diferenças? É isso que veremos a seguir!

Imóvel comprado à vista

Quando o imóvel é comprado à vista, o seu processo deve ser seguido igual ao descrito no tópico anterior. Entretanto, tem algumas pequenas variações que devem ser comentadas.

Antes de tudo, é importante deixar claro que o valor declarado é exatamente aquele pago pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2023, certo?

As informações referentes a aquisição deverão ser apresentadas na ficha de “bens e direitos” e então nós iremos para a discriminação.

Nesse campo, o contribuinte deve colocar a data da compra, inscrição municipal, endereço do imóvel, matrícula, e a sua área total. No caso de imóveis novos, que ainda não possuem matrícula ou IPTU, o dono pode incluir essas informações na declaração do ano seguinte.

No campo relativo à situação do ano anterior, o contribuinte deve pôr o valor como “zero”, enquanto que a situação referente ao ano da declaração (2023, nesse caso) deve ser adicionado conforme os gastos totais na aquisição, como corretagem, impostos, cartório e o valor do imóvel.

Imóveis financiados

Já no caso de imóveis adquiridos por meio de um financiamento, o procedimento é extremamente semelhante, com a diferença maior ocorrendo no campo “discriminação”. Nesse campo, o contribuinte deverá apresentar todas as informações relativas à aquisição, como dados do contrato, da instituição financeira responsável pelo financiamento e do vendedor.

Em seguida, no campo “Situação em 31/12/2022” a resposta dependerá de quando o financiamento aconteceu. Se ele ocorreu em 2023, esse valor deve ser de R$ 0,00, enquanto se ele ocorreu antes, deve ser colocado o valor pago naquele ano.

Já em “Situação em 31/12/2023” a pessoa deve colocar o valor pago ao longo de 2023. É importante não confundir e colocar o valor total do imóvel, mas sim aquele que já foi pago no período.

Enfim, todos aqueles que possuem imóveis com valores superiores a R$ 300.000 devem declará-los em seu imposto de renda. O processo não é difícil, mas é preciso ter atenção aos valores, documentação e aos diferentes tipos de aquisição, para evitar problemas.

Gostou do nosso conteúdo? Então compartilhe nas redes sociais e ajude mais gente a descobrir como declarar seu imóvel no imposto de renda!

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se e receba as novidades do nosso blog por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.