
Casado pode financiar imóvel sozinho? Entenda!
Afinal, casado pode financiar imóvel sozinho? Já de cara, adiantamos que sim! Você pode realizar os seus investimentos sem a necessidade de compartilhar as obrigações com a sua companheira ou o seu companheiro.
Mas é importante destacar que, em geral, essa decisão se dá por duas razões essenciais: a primeira é que o cônjuge pode não desejar a partilha daquele imóvel em uma eventual separação. A segunda está relacionada à condição financeira de um dos lados.
Independentemente do motivo, neste post você vai saber mais detalhes sobre o assunto. Vamos começar?
Como adquirir um imóvel sozinho mesmo sendo casado?
Basicamente, se você pretende comprar um imóvel sem que ele faça parte do patrimônio comum do casamento, é fundamental conferir qual o regime de bens que o casal adotou.
Afinal, esse é um fator crucial para assegurar que qualquer bem adquirido individualmente pertença a um único proprietário.
Para exemplificar melhor, confira a seguir os principais regimes de bens reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro.
Separação total de bens
Como o próprio nome sugere, esse regime se caracteriza pela separação completa dos bens de cada parte do casal. Dessa forma, ele é o mais indicado para quem pretende comprar algo com total exclusividade, sem declarar o cônjuge como um sócio-proprietário.
Como não poderia ser diferente, isso é válido também para a aquisição de qualquer bem imóvel.
Comunhão parcial de bens
Na prática, esse é o regime mais adotado pelos casais brasileiros, sendo caracterizado pela comunhão de bens adquiridos após o casamento.
Em outras palavras, todos os bens adquiridos por cada um antes da união oficial permanecem como propriedade individual. No entanto, todas as aquisições a partir disso serão consideradas em comum.
Mas claro que ainda há algumas alternativas viáveis. Por exemplo, caso o casal em um regime como esse deseje financiar um apartamento individualmente, é possível recorrer à elaboração de um contrato detalhado para formalizar a transação.
Comunhão universal de bens
Nesse caso, todas as propriedades, tanto as adquiridas antes quanto as conquistadas depois do casamento, são partilhadas por igual pelo casal.
Logo, se você é casado e financia um imóvel sozinho, sem qualquer tipo de documentação ou contrato específico que demonstre seu interesse na exclusividade, automaticamente o bem será compartilhado com seu companheiro ou companheira.
Acordo pré ou pós-nupcial
Independentemente do tipo de regime escolhido pelo casal, é completamente possível realizar acordos específicos antes ou depois do casamento, sempre com o intuito claro de separar os bens e propriedades adquiridos.
Para isso, é necessário contar com a consultoria de um advogado especializado em Direito da Família, além da emissão de documentos específicos que declarem esse desejo de ambas as partes.
Essas são algumas dicas e informações sobre como uma pessoa casada pode financiar um imóvel sozinha, caso assim deseje, mesmo que o regime matrimonial adotado imponha outras regras.
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