
Compra conjunta de imóvel: entenda como funciona!
Decidiu que está na hora de ter sua própria moradia e desfrutar de toda a comodidade que essa escolha traz? Pois saiba que uma das possibilidades é apostar na compra conjunta de imóvel. Se você tem curiosidade em saber mais sobre o assunto, chegou ao lugar certo!
Vamos abordar os principais pontos da modalidade, qual público ela atende e os cuidados necessários para garantir uma negociação segura. A ideia é fornecer dados para que você decida se realmente vale a pena investir nessa opção que atende diversos perfis de compradores.
Continue a leitura e tire agora as suas principais dúvidas!
O que é e como funciona a compra conjunta de imóvel?
Como o próprio nome indica, é um meio de adquirir casa ou apartamento junto a uma ou mais pessoas. Trata-se de uma opção bastante comum no Brasil e que tem ganhado relevância por conta de suas vantagens. É claro que, da mesma forma que outros processos de compra, é preciso tomar alguns cuidados.
A compra conjunta ocorre quando duas ou mais pessoas juntam suas rendas para adquirir uma propriedade. Os participantes podem pagar à vista, por exemplo, entregando todo o montante para colocar seus nomes entre os proprietários do imóvel. Também é possível financiar para custear o valor em várias parcelas.
Vale lembrar que, nessa modalidade, todos os compradores dividem direitos e deveres sobre o imóvel. Ou seja, os participantes precisam cumprir com suas obrigações até quitar o preço do bem. Se alguém ficar inadimplente, todos acabam por arcar com as consequências de ficar devendo.
Em quais casos pode ser feita e quando é negada?
A compra conjunta de imóvel é extremamente positiva para casais que estão constituindo família ou decidiram que é o momento de investir em um lar próprio. Nesses casos, a soma das rendas permite acumular o montante da entrada mais rápido, além de liberar valores maiores de investimento.
É uma escolha interessante para situações de matrimônio, união estável ou até pais e filhos. Pessoas que não têm grau de parentesco também podem apostar na modalidade, mas as regras podem ser um pouco diferentes. Em todo caso, converse com a instituição responsável para entender todos os requisitos.
Mas será que tem como o pedido ser negado? A resposta é sim! A compra conjunta pode ser impedida nos seguintes casos:
- restrições no nome de um ou mais compradores;
- documentos vencidos ou incompletos de algum participante;
- comprometimento de mais de 30% da renda de um dos envolvidos;
- condições internas da instituição financeira ou do banco, principalmente se houver divergência de dados.
Quais cuidados devem ser tomados?
O principal ponto de atenção é a confiança nas pessoas que vão participar do processo. Por mais que essa operação tenda a envolver apenas casais e familiares, sempre é bom ter cuidado com os detalhes para evitar possíveis desentendimentos e conflitos.
Pense que a negociação envolverá um bem de alto valor, portanto, há muitas responsabilidades financeiras a serem cumpridas. O primeiro passo é fazer um contrato de compra e venda que inclua os nomes de todos os participantes, bem como os direitos e deveres de cada um.
Se houver diferença no valor pago por cada pessoa, por exemplo, peça que essa informação fique registrada no documento. O ideal é detalhar tudo porque, caso surjam imprevistos, os compradores terão respaldo legal para buscar uma solução e evitar maiores prejuízos.
Viu como a compra conjunta de imóvel pode ser atrativa e adiantar o acesso à moradia própria? Se você se interessou pela opção, não deixe de pesquisar diferentes modalidades no mercado. Quanto mais diferenciais puder comparar, mais segura será sua decisão.
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