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Salão de festas em condomínio: quais as regras para usar esse espaço?

Ter um salão de festa no condomínio é um grande diferencial no momento de escolher o novo lar. Afinal, os pais podem contar com um local seguro e com menos custos para fazer as festas de aniversário dos filhos e demais confraternizações.  

Porém, existem algumas regras que os condomínios determinam para manter a organização do salão de festas, de modo que o local seja conservado e todos os moradores possam usufruir do espaço.  

Então, se você está pensando em usar o salão do seu condomínio, mas não sabe quais são seus direitos e deveres, temos algumas dicas.  

Acompanhe!  

Agende com antecedência  

Não há nada mais chato do que querer fazer a festa do seu filho, ou outro tipo de comemoração, e o salão de festa do condomínio não estar disponível. Essa situação pode levar até a brigas entre os moradores! 

Para evitar que isso aconteça, a primeira coisa a se ter em mente é fazer o agendamento prévio do espaço. Afinal, todos têm o mesmo direito de usar o salão, então é importante que você planeje com antecedência o dia e período que pretende usar o local. 

Ah! E se a sua intenção é usar em épocas de alta procura, como festas de final de ano e datas comemorativas, planeje com ainda mais antecedência para evitar ter problemas nos seus planos e com outros inquilinos. 

Entregue o salão de festas limpo 

Com certeza essa orientação estará escrita nas regras de uso do salão de festas do condomínio, mas sempre vale ressaltar. 

Você precisa entregar o espaço limpo e organizado. Então, retire todo o lixo acumulado durante a comemoração, higienize as mesas e banheiros e confira se nada foi quebrado ou danificado. Normalmente, os síndicos fazem uma vistoria antes e outra após o uso do salão. 

Nessas vistorias, normalmente, você precisa assinar um termo de responsabilidade, justamente para garantir que o espaço será entregue nas mesmas condições e termos de responsabilidade contra avarias. 

Atenção à Lei do Silêncio 

Todos os inquilinos têm o direito de aproveitar suas festas e de comemorarem, porém, isso deve ser feito com respeito. Não é à toa que se tem uma lei para isso. 

A Lei do Silêncio determina que músicas altas e muito barulho são proibidos entre 22h e 7h. Além disso, o condomínio também pode estabelecer algumas regras quanto ao silêncio para evitar problemas e importunação entre os moradores. 

Taxa de utilização 

Alguns condomínios podem cobrar uma pequena taxa de utilização do salão de festas. O valor é utilizado para reformas e manutenção no espaço. Porém, essa prática precisa ser de comum acordo em uma assembleia entre inquilinos e síndico. Portanto, procure saber antes se o seu condomínio cobra essa taxa, os valores e se ela foi definida com aprovação da maioria. 

As regras de uso do salão de festa no condomínio são praticadas para garantir que todos tem os mesmos direitos e deveres ao usar o espaço. Caso contrário, você poderá sofrer com multas pelo condomínio. 

Ficou com alguma dúvida, ou já teve algum problema com o salão de festa do seu condomínio? Deixe aqui nos comentários! 

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