contrato de compra e venda de imóvel

Contrato de compra e venda de imóvel: o que é e por que tão importante?

Um dos momentos mais esperados por alguém que vai comprar um apartamento na planta é a assinatura do contrato de compra e venda de imóvel. Porém, antes de fechar negócio, é muito importante entender quais cláusulas devem compor esse documento e como ele funciona.

Por isso, preparamos este post para que você entenda o que é um contrato de compra e venda de imóvel, para que ele serve, o que não pode faltar neste documento, entre outras informações pertinentes ao assunto. Continue a leitura do artigo para conferir!

O que é contrato de compra e venda de imóvel?

Como consta no próprio termo, um contrato de compra e venda de imóvel é o documento que tem a finalidade de oficializar uma transação imobiliária, garantindo direitos e deveres tanto da parte que vendeu a propriedade quanto da parte que a adquiriu.

É imprescindível que esse contrato imobiliário seja oneroso, bilateral e consensual. Além disso, esta modalidade tem o objetivo de concretizar uma negociação que envolva troca de um bem por dinheiro e, no caso da compra de um apartamento, esse contrato é de extrema importância, visto que é uma transação que envolve muita responsabilidade de ambas as partes.

Para que serve um contrato de compra e venda de imóvel?

Como já mencionamos, a finalidade do contrato de compra e venda de imóvel é oficializar uma transação imobiliária, na qual uma propriedade (seja ela na planta, usada ou nova) é trocada por uma quantia em dinheiro à vista ou por meio de um financiamento.

Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de compra e venda?

Como em qualquer negociação, o contrato de compra e venda deve ter algumas cláusulas fundamentais, cuja finalidade é evitar que as partes envolvidas tenham problemas no futuro. Entre essas cláusulas que não podem faltar, estão:

  • objeto – trata-se do imóvel do contrato e deve ser minuciosamente descrito, incluindo seus documentos como o número de registro na prefeitura;
  • preço – o valor por qual o bem foi negociado deve estar claro no documento, de forma que não deixe qualquer dúvida;
  • forma de pagamento – caso tenha sido por meio de um financiamento, deve constar o valor da entrada, a quantidade de parcelas e seus respectivos valores e datas, entre quaisquer outros aspectos relacionados;
  • obrigações e prazos para cumprimento – todos os prazos de apresentação de documentos, como certidões negativas, devem ser devidamente estipulados no contrato, assim como as consequências do seu não cumprimento;
  • posse – essa cláusula deve deixar claro quem é o tomador do imóvel e quando ele terá a sua posse (após ou durante a quitação das parcelas);
  • penalidades – as consequências no caso de alguma das partes descumprir com o que se comprometeu.

Como você pôde conferir neste post, uma transação imobiliária só pode ser concretizada mediante a assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel que esteja em conformidade com as exigências legais. Por isso, é muito importante entender cada uma de suas cláusulas.

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