Quais são as regras para uma alteração de fachada? Entenda aqui

A alteração de fachada em imóveis é um assunto que gera muitas dúvidas, pois na maioria das vezes os moradores acreditam ter autonomia para modificar a área privativa da propriedade em que vivem, acabando por gerar problemas futuros.

Pintar uma parede, fechar uma sacada ou trocar uma esquadria podem ser vontades simples e até rotineiras, mas em condomínios, não são. Esse tipo de alteração gera bastante confusão se avançado para a fachada, já que a legislação não garante essas mudanças.

Para ajudar nesse aspecto, separamos as informações essenciais para você entender o que configura a alteração de uma fachada e quais suas regras e exceções. Acompanhe!

O que é considerado fachada?

Antes de entender onde o morador pode ou não pode mexer, é importante esclarecer quais são os limites dessas áreas e o que, de fato, é considerado uma fechada dentro da propriedade.

Uma fachada é qualquer uma das faces de um imóvel. Geralmente, ela segue alguns padrões arquitetônicos e estéticos que ajudam na composição da harmonia da edificação. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a fachada não é somente a parte da frente ou que é visível para rua.

Entende-se como fachada toda a área externa que compõe o visual de um condomínio, como as sacadas, paredes externas, esquadrias e janelas, portões e portas de entrada e saída. Assim, uma fachada abrange também o fundo e as laterais da construção — mesmo que essas partes fiquem mais escondidas.

O mesmo vale para os andares mais altos, que, apesar de não serem vistos da rua, continuam sujeitos às mesmas regras em relação à alteração de fachada. Além disso, áreas internas denominadas comuns também podem ser consideradas uma parte da fachada interna da propriedade, como o hall de entrada, a porta de apartamentos e os corredores.

O que diz a legislação sobre a alteração de fachada?

Existem duas leis que determinam a proibição das modificações em fachadas. A primeira é o Código Civil, no art. 1.336, que estabelece como um dos deveres do condômino não alterar a forma das fachadas e das esquadrias externas da propriedade.

Além desse artigo, temos também a Lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios. Essa norma proíbe de maneira expressa a alteração da forma externa de uma fachada, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos.

Porém, isso não quer dizer que uma alteração de fachada é impossível. Comumente, as reuniões e convenções em condomínios abordam esse assunto e esclarecem que é necessária uma aprovação unânime dos demais condôminos para realizar a mudança.

O que caracteriza uma alteração na fachada?

A definição exata da alteração é um ponto que ainda traz dúvidas e fica em aberto, pois alguns tipos de obras já têm jurisprudência e entendimentos consolidados, enquanto outras situações menos comuns ficam sujeitas a interpretação do Judiciário e do condomínio.

Entre as mudanças mais comuns consideradas alterações de fachada temos:

  • alteração de textura ou cor das paredes externas;
  • uso de vidro para vedar as sacadas;
  • inserção de toldos em sacadas e varandas;
  • instalação de antenas em áreas visíveis;
  • instalação de tela de proteção em cor ou modelo fora do padrão definido pelo condomínio;
  • troca de esquadrias e janelas por modelos fora do padrão da propriedade;
  • troca de pastilhas de fachada por modelo diferente dos demais;
  • troca de porta de entrada por modelo/cor diferentes das demais.

De forma geral, isso é o que você precisa saber para solicitar qualquer alteração de fachada no seu condomínio e evitar futuros problemas.

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0 Comentários

  1. é bom verificar no condomínio qual a cor usada como padrão para as redes de proteção para não ter nenhum problema no futuro.

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