
Contrato de compra e venda de imóveis: o que não pode faltar?
Você provavelmente já deve ter ouvido falar na expressão “vale o que está escrito” ao longo da sua vida. Pois é disso que se trata o contrato de compra e venda de imóveis: de registrar, por escrito, aquilo que foi acordado em uma negociação imobiliária, garantindo a segurança das partes envolvidas na transação.
No entanto, para garantir a eficiência em sua missão, é necessário que seja redigido com todas as informações necessárias para a solução de qualquer dúvida ou conflito que possa vir a existir futuramente em relação aquilo que foi combinado.
Sendo assim, neste texto, listaremos quais são os itens que não podem, de forma alguma, faltar em um contrato de compra e venda de imóveis. Então, continue com a gente e saiba como fazer o seu!
Objeto do contrato
O primeiro passo na hora de redigir um contrato de compra e venda de imóveis é descrever o objeto do contrato. Essa descrição deve conter absolutamente todos os dados do imóvel, como a localização, dimensões e número de matrícula do bem.
Qualificação das partes
As partes envolvidas na transação de compra e venda do imóvel também devem estar identificadas, com nome completo, número de documentos de identificação, estado civil e endereço. O mesmo vale para transações envolvendo pessoas jurídicas, que só não tem o estado civil, mas precisa da identificação dos sócios.
Preço do bem
O valor total do bem deve constar no contrato de forma clara e objetiva. Mesmo que a venda seja feita de maneira parcelada, não adianta colocar apenas o valor e quantidade de parcelas. Mas lembre-se de antes de estipular esse valor, fazer uma avaliação do bem com um profissional.
Prazos de pagamento e entrega
Os prazos de entrega das chaves do imóvel também devem estar bem claros, assim como, os prazos de pagamentos, inclusive, se houver algum tipo de parcelamento acordado, ou alguma instituição de crédito imobiliário envolvida.
Penalidades por descumprimento
No caso de descumprimento do que foi acordado entre as partes podem haver penalidades envolvidas, como juros no caso de atrasos de pagamento, ou multas na ocorrência de atraso da entrega do bem. Multas para a desistência do negócio também podem ser consideradas.
Detalhamento completo do imóvel
Além da descrição do bem no objeto do contrato, é necessário também um detalhamento mais completo do imóvel, que inclua possível danos ou benfeitorias realizadas nele, assim como, qualquer tipo de mobiliário ou decoração incluídos na transação.
Detalhes a respeito de reformas e documentações também são necessárias, assim como, direitos e deveres para com o condomínio onde o bem está localizado.
Como você pôde ver ao longo deste post, são muitos os detalhes que merecem total atenção na hora de confeccionar um contrato de compra e venda de imóveis. Por isso, é importante contar com a ajuda de uma assessoria especializada e, principalmente, sempre negociar com pessoas ou instituições confiáveis e com uma reputação no mercado, como é o caso da União Construtora.
Então, se você está pensando em comprar um imóvel, ou mesmo, se deseja obter mais informações sobre o assunto, entre em contato conosco agora mesmo. Ficaremos felizes em poder ajudar você!