averbação de imóvel

Averbação de Imóvel: o que é e quando fazer!

A regularização de um imóvel engloba diversos documentos e processos para que você esteja na lei. Porém, apesar de ser burocrático, são trâmites necessários para a compra e venda da propriedade sem dores de cabeça e multas no futuro. Um desses processos é a averbação de imóvel.

Esse é um termo já conhecido dos profissionais do mercado imobiliário, mas é importante que você, como consumidor, o conheça para ter as documentações do imóvel sempre em dia.

Vamos lá?

O que é averbação de imóvel?

A averbação de imóvel é o processo de informar alterações feitas na edificação, ou nas condições legais dos proprietários. Esse é o caso de obras ou reformas que mudem alguma característica do imóvel, início de contratos para locação ou financiamentos. Já no caso dos proprietários, a mudança do estado civil e do nome, por exemplo.

Todas essas mudanças precisam constar no documento que chama matrícula do imóvel. Dessa forma, qualquer tipo de locatário ou novo proprietário conheçam todo o histórico daquele imóvel.

Lembrando que a matrícula é um registro cada edificação tem. Esse é um documento que se assemelha a nossa certidão de nascimento, onde consta o tamanho do terreno, documentos, localização e área total construída.

Para que ela serve?

A averbação serve para que todas as mudanças de um imóvel sejam documentadas de forma jurídica e pública. Assim tanto o proprietário quanto possíveis locatários estejam cientes das condições da edificação e consigam fazer as novas atualizações nos registros.

Quando a averbação de imóvel deve ser feita?

De acordo com a Lei de Registros Públicos, artigo 167, há 32 situações em que a averbação de imóvel é obrigatória. Veja alguns desses casos:

Alteração do número do imóvel ou dos prédios;

Mudança no nome do proprietário ou qualquer outra circunstância que mude o registro das pessoas envolvidas;

  • separação de dotes;
  • cédulas hipotecárias;
  • extinção de posse;
  • cancelamento da concessão de direito de uso;
  • cancelamento da concessão para fins de moradia.

Como fazer a averbação de imóvel?

A averbação de imóvel é feita no mesmo cartório onde a edificação está registrada. Lá, você precisa solicitar o número da matrícula e os documentos para dar entrada no processo de averbação. É preciso fazer essa consulta porque a documentação muda conforme a categoria de averbação e mudança feita no imóvel, assim como o valor a ser pago também varia.

Os tipos são averbação são/ 

  • cadastro municipal;
  • logradouro;
  • construção;
  • casamento;
  • cancelamento de usufruto;
  • separação;
  • demolição;
  • desmembramento.

De modo geral, além da matrícula, é necessário apresentar o habite-se, certidão negativa de débitos e a certidão de valor venal. Todo esse trâmite leva uma média de 30 dias para conclusão.

Quais são as vantagens da averbação de imóvel?

Apesar de, à primeira vista, parecer meramente um processo burocrático, a averbação de imóvel é muito importante para a segurança e legalidade dos envolvidos. As principais vantagens da averbação são:

  • legalidade do imóvel;
  • valorização do imóvel;
  • segurança dos proprietários e dos possíveis locatários;
  • liberação para iniciar processo de compra e venda;
  • proteção dos direitos das partes envolvidas;
  • viabilizar o acesso às informações e histórico do imóvel para as partes interessadas.

A averbação de imóvel é um processo previsto em lei e de grande importância para a regularização da edificação. Caso alguma das 32 modificações previstas não seja averbada, ela não terá validade jurídica, podendo acarretar problemas mais sérios para os proprietários.

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