
Lei do Silêncio: entenda como ela funciona
Respeitar o sossego e a tranquilidade alheios não é apenas uma questão de civilidade e educação. É uma obrigação legal de todo o cidadão. No Brasil, existe a Lei do Silêncio, que dita as diretrizes que devem ser seguidas a fim de garantir a boa convivência. Embora seja pouco conhecido, esse conjunto de normas foi criado para estabelecer as regras de conduta em sociedade e evitar conflitos. Nos condomínios, ela é especialmente relevante para evitar conflitos entre vizinhos.
Confira neste post mais detalhes sobre o que diz a legislação e os cuidados que você deve tomar para não desrespeitá-la.
O que é a Lei do Silêncio
Embora a Lei do Silêncio seja evocada com frequência, principalmente quando alguém se sente incomodado pelo ruído excessivo dos vizinhos, não existe uma legislação específica para o tema. Há, na verdade, um conjunto de dispositivos que determinam as condutas que precisam ser respeitadas.
A busca de amparo legal para resolver impasses relativos ao barulho excessivo ocasionado pelos vizinhos costuma amparar-se, basicamente, em dois dispositivos. Um deles é o artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro (lei 10.406, de 2002). A norma diz que o proprietário de um imóvel tem o direito de interromper “interferências” ocasionadas em propriedade vizinha que sejam prejudiciais ao sossego, saúde ou segurança dos moradores.
A segunda legislação relativa ao silêncio é a Lei de Contravenções Penais, de 1941. Em seu artigo 41, ela prevê multa e até prisão a quem perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritarias, algazarras, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos.
Leis locais
A aplicação de outras normas ou legislações sobre controle de silêncio depende de regramentos de cada cidade. Em Aracaju, capital de Sergipe, por exemplo, existe a Lei 1789/92, o Código de Proteção Ambiental, que determina os níveis de ruído aceito em ambientes comerciais e residenciais na cidade.
Esta legislação estabelece o limite de 60 decibéis o nível máximo dos ruídos entre 7h e 22h e de 50 decibéis entre 22h e 7h.
Limite de ruído
Uma dúvida recorrente quando se fala em Lei do Silêncio é justamente o tipo ou volume de ruído que pode ser considerado inadequado ou excessivo. Os limites estabelecidos pelo Código de Proteção Ambiental de Aracaju são próximos aos determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Na Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, a ABNT estabelece como limite em áreas residenciais volumes de até 55 decibéis durante o dia (entre 7h e 20h) e de 50 decibéis durante a noite (entre 20h e 7h).
O mito do “horário do silêncio”
A discussão sobre a emissão de ruídos e os limites que devem ser seguidos para não incomodar aos vizinhos sempre consideram um horário determinado em que o silêncio deve ser respeitado. Geralmente, acredita-se que o período entre 22h e 7h é o intervalo sagrado, no qual não é permitido exagerar nos ruídos que possam incomodar ao próximo.
Porém, na realidade, o morador que se sentir incomodado com o excesso de barulho alheio tem o direito ao seu sossego assegurado, independentemente do horário. Mesmo durante o dia, é possível solicitar o respeito ao determinados limites de ruído.
Regulamentos internos
Além das leis e códigos de cada localidade, os próprios condomínios podem estabelecer, em seus regimentos internos, normas para garantir o sossego dos moradores no que se refere ao silêncio. Todas as atividades que possam gerar barulho excessivo, como festas, uso de instrumentos musicais, reformas e mudanças, por exemplo, podem ser normatizados pelos próprios condôminos.
Geralmente, os regimentos estabelecem dias e horários específicos para tais atividades, podendo prever, ainda, sanções como multas aos condôminos que as descumprirem. A maior parte dos condomínios estabelece as 22 horas como limite para atividades que possam gerar maior incômodo aos moradores. Também reservam horário como o meio dia e os domingos para o sossego dos moradores.
Como proteger o seu sossego
É claro que vizinhos que não respeitam o sossego alheio podem ser extremamente desagradáveis e causar problemas de convivência no condomínio. Porém, nem sempre a lei é o melhor caminho para resolver o problema.
Muitas vezes, o vizinho barulhento não tem noção do quanto a sua música alta ou seu hábito de faxinar seu apartamento em horários inadequados incomoda os demais moradores. Muitas vezes, um simples contato para um pedido de que tenha mais cuidado é o suficiente para resolver a questão. Uma alternativa é reunir outros vizinhos que também se sintam incomodados com o barulho para uma abordagem conjunta, que pode ser mais efetiva.
O passo seguinte é procurar o síndico ou administrador do condomínio para que seja formalizada uma reclamação. Provavelmente, será transmitida uma advertência para o morador do apartamento gerador do ruido, seguido de multa, se necessário.
Denuncia de vizinhança barulhenta
Caso a abordagem mais amigável e o envolvimento do síndico não tenha eficácia para que o morador barulhento controle seus ruídos, pode ser necessário apelar às autoridades para ter a garantia do seu sossego. Inicialmente, a denúncia de um vizinho barulhento pode ser feita junto à polícia militar ou em qualquer delegacia de polícia, que poderá instaurar um procedimento para notificar o denunciado sobre o descumprimento das normas de proteção ao sossego.
Além da denúncia à polícia, uma ação judicial é uma medida extrema, mas que pode ser utilizada em nome do sossego de todos. Essa ação pode ser tomada tanto por um morador, de forma individual, quanto pelo condomínio, em nome da coletividade. Nesse caso, as legislações que citamos no começo deste texto poderão embasar a reclamação legal, já que o ruído insistente e elevado atenta contra o sossego e a segurança dos moradores.
Polêmicas à parte, a chamada Lei do Silêncio é uma ferramenta pela qual se busca nada mais do que garantir o sossego e o boa conduta entre vizinhos. Em um condomínio, o ideal é que o conflito e o apelo à legislação não sejam necessários frente ao respeito mútuo.
Esperamos que nossas orientações sejam úteis para que você dissemine a ideia do respeito necessário e saudável com os seus vizinhos. E, para saber mais sobre condomínios, assine nossa newsletter e receba nossos conteúdos.
8 de novembro de 2020 às 16:38
Bom esse tema da lei do silêncio mim chamou muito atenção por um lado eu sei que essa lei já existe, mas hj está com 1 mês que eu estou morando no meu apt que comprei a união engenharia e estou sofrendo com um morador do inquilino da esposa do síndico que eu moro recentemente, já fui até o síndico e ele já disse que não pode interferir nesse processo do bloco C figueira por a atual companheira dele ser proprietária aí já jogou pra o subsíndico resolver pq está impedido de Julga-se nesse processo eu gostaria de saber oq eu devo saber onde procurar meus direitos nesse problema de encomodo ao sossego fora de hora nem tem sossego nem durante o dia e a noite. Se for possível e puder entre em contato comigo: 79 99981-8584
5 de março de 2021 às 15:06
Olá Helen, infelizmente não podemos te ajudar por se tratar de uma questão condominial. Indicamos que tente conversar novamente com o sindico e sub-sinsidico e leve a questão para uma assembleia.