ITBI o que é

ITBI: o que é e por que você precisa pagá-lo?

Um cuidado importante na hora de preparar o planejamento financeiro para comprar um imóvel é programar o pagamento das despesas extras. Além do valor da casa ou apartamento propriamente dito, há outros gastos que o comprador precisa arcar para concluir a operação.

Neste grupo de despesas, incluem-se as taxas e tributos como o ITBI. O pagamento do imposto cobrado pela prefeitura é indispensável para se obter a matrícula do imóvel. Ignorar este compromisso pode atrapalhar suas finanças justamente no momento de tomar posse de sua nova casa ou apartamento.

É sobre este tributo que vamos falar neste post. Prossiga na leitura para conhecer o ITBI, o que é este imposto, quem deve pagá-lo e por que é tão importante incluir este compromisso em seu planejamento financeiro.

O que é o ITBI?

O ITBI, ou o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, precisa ser pago sempre que ocorre uma transferência de propriedade de uma casa, apartamento ou qualquer outro imóvel. Sem o pagamento, não é possível para o cartório realizar a atualização da matrícula deste bem, acrescentando o nome do novo proprietário.

Cabe à prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado a cobrança do ITBI. Em algumas cidades, o tributo tem outra denominação, sendo chamado de Imposto Sobre a Transmissão Intervivos (ITIV). É comum que a cobrança do imposto incida no momento posterior à lavratura da escritura pública.

Quem tem que pagar o ITBI?

Na maioria dos municípios não há regulamentações específicas estabelecendo a quem cabe o pagamento do ITBI. Em geral, esta responsabilidade recai sobre o comprador do imóvel, que sempre busca a regularização do seu novo bem junto a matrícula do imóvel em cartório.

Porém, não é raro que o pagamento do ITBI, bem como de outras despesas que envolvem a transação, seja objeto de negociação entre as partes. Assim, o encargo pode recair sobre o vendedor do imóvel como parte do acerto.

Qual o valor do ITBI?

Cabe a cada município determinar o valor a ser pago pelo ITBI. O mais comum é que se aplique uma alíquota entre 3% e 4% do valor venal do imóvel como o montante a ser pago pelo tributo. Pode parecer pouco, mas trata-se de um valor considerável quando se analisa o total de despesas envolvidas na compra de um imóvel.

Imagine que você está comprando uma casa ou apartamento por R$ 250 mil, por exemplo. Aplicando-se uma taxa de 3% de ITBI, a despesa com o tributo será de R$ 7 mil. Trata-se de um valor importante, pois deve ser desembolsado em um momento em que, provavelmente, você terá outros gastos com mudança, aquisição de móveis e eventuais ajustes no imóvel, por exemplo.

Quando é preciso pagar o ITBI?

O prazo para o pagamento do ITBI também pode variar de acordo com a legislação de cada município. O mais comum é que o imposto tenha que ser pago em até 30 dias após o fechamento do negócio.

Mas é importante lembrar que o não pagamento do ITBI impede a transferência da propriedade do imóvel. Sem a guia paga, o negócio não pode ser oficializado no cartório. Por isso, o pagamento é importante tanto para o comprador quanto para o vendedor do imóvel.

O que ocorre se o ITBI não é pago?

Apesar da obrigatoriedade do pagamento do ITBI, não é comum que os municípios cobrem algum tipo de multa quando esse compromisso não é honrado. O principal prejuízo é, de fato, a impossibilidade de dar andamento com o registro do imóvel no cartório.

Quem perde o prazo para pagar o ITBI terá que procurar a Secretaria da Fazenda do município e solicitar um novo boleto a fim de regularizar a situação.

Quando não é preciso pagar o ITBI?

O ITBI incide sobre as transferências de propriedade de imóveis entre pessoas vivas. Quando ocorre o falecimento do proprietário ou o imóvel é doado, ele não é cobrado. Neste caso, porém, aplica-se o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.

O ITBI também não será cobrado quando a propriedade do imóvel for transferida para sua incorporação ao patrimônio de uma empresa como forma de pagamento de capital. Da mesma maneira, não incide o ITBI nos processo de fusão ou incorporação de duas ou mais pessoas jurídicas. Neste dois últimos casos a isenção deixa de existir caso a atividade da empresa seja a locação ou venda de imóveis.

É possível obter parcelamento ou desconto do ITBI?

Alguns municípios tem, em sua legislação, a previsão de parcelamento do ITBI. Para obter mais detalhes sobre como funciona, você terá que estudar a legislação local. Seu corretor de imóveis pode auxiliá-lo nesta tarefa.

No que se refere a descontos no pagamento do tributo, dependendo do modelo de aquisição do imóvel, isso também é possível. O abatimento ocorre, por exemplo, quando se compra uma casa ou apartamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O desconto, neste caso, é de 50% do valor do tributo. Para solicitar o abatimento, é preciso levar à prefeitura a documentação sobre o contrato de financiamento, que é fornecida pelo banco.

Outra situação que garante desconto ou até mesmo isenção integral do ITBI é na aquisição de imóveis feita por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. O montante do abatimento, neste caso, varia de acordo com a renda do comprador e a faixa do programa no qual ele está inserido.

Também é possível obter facilidade no pagamento do ITBI quando se realiza o financiamento imobiliário em alguns bancos. O valor do tributo pode ser diluído no saldo devedor do contrato, livrando o comprador de realizar o desembolso do valor total, logo no momento da compra da casa ou apartamento.

Não se esqueça: o ITBI, assim como as demais taxas e despesas extras que ocorrem na compra de um imóvel, precisa constar do seu planejamento financeiro. Assim você não tem surpresas e consegue fechar o seu negócio com mais tranquilidade.

E agora que você já conhece o ITBI, o que é este tributo e como pagá-lo, que tal conhecer outros detalhes sobre o mercado imobiliário? Assine nossa newsletter e fique por dentro de todas as nossas novidades.

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