taxas para compra de imóvel

Você conhece as taxas para a compra de um imóvel?

Quem está planejando adquirir um imóvel tem como principal preocupação encontrar uma forma segura e sustentável de financiar o valor solicitado vendedor. Porém, para que a transação seja realmente tranquila e sem surpresas no que se refere à parte financeira, é preciso prestar atenção a outras despesas, o que inclui as taxas para compra de imóvel.

Afinal, o valor anunciado não representa a totalidade dos gastos com a aquisição. Os impostos relacionados com a compra de um imóvel podem surpreender o comprador desavisado, que eventualmente deixe esse item de fora do seu planejamento.

Para evitar que você tenha essa surpresa, preparamos este texto para relacionar as principais despesas que incidem sobre a operação de compra de um imóvel. Que tal anotar quais são esses gastos e incluí-los em sua planilha? Então, continue a leitura! 😉

ITBI

Essa é uma das principais taxas para compra de imóvel. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também é chamado de Imposto de Transmissão Inter Vivos. É cobrado pela prefeitura da cidade onde está o imóvel e se baseia no valor total de avaliação do bem.

Cabe às prefeituras municipais determinar a alíquota do tributo. Geralmente, ela varia entre 2,5% e 4% do valor da negociação. Assim, se o imóvel está sendo adquirido por R$ 100 mil, por exemplo, o ITBI vai variar entre R$ 2,5 mil e R$ 4 mil.

E não há como fugir dessa despesa. Sem o pagamento do tributo, o comprador não consegue transferir o imóvel para o seu nome. Porém, esse imposto apresenta alguma flexibilidade para o seu pagamento. Em algumas situações, é possível até mesmo conseguir algumas facilidades no cumprimento dessa obrigação.

Um desses casos é quando o comprador está adquirindo o seu primeiro imóvel por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Aqui caberá um desconto de 50% no ITBI. No exemplo do imóvel de R$ 100 mil, o valor do tributo cai para R$ 1,25 mil a R$ 2 mil, dependendo da alíquota aplicada na cidade.

Outra forma de aliviar o peso do ITBI na hora de adquirir o imóvel é diluir o seu valor no financiamento, operação que é aceita por alguns bancos. Assim, em vez de ter que desembolsar o total do imposto no ato da compra, o valor é diluído ao longo do período do contrato do financiamento.

Escritura pública

Obter uma escritura pública é uma etapa indispensável para qualquer transação imobiliária. O documento, emitido pelo tabelionato de notas, garante o amparo legal para a operação. Ele identifica tanto o bem que é o objeto do negócio, quanto as partes envolvidas.

O custo da escritura pública também depende da localização do imóvel negociado. Nesse caso, porém, diferentemente do ITBI, que é um tributo municipal, a variação é de estado para estado. No site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é possível consultar o valor do documento em todos os estados.

Para quem vai comprar um imóvel financiado não é preciso se preocupar com a obtenção da escritura pública. O próprio contrato de financiamento substitui o documento. Fique atento, porém, porque alguns bancos costumam cobrar uma taxa de 1% do valor do imóvel por essa despesa.

Registro do imóvel

Com o negócio fechado e a escritura pública ou o contrato de financiamento assinado em mãos, é hora de formalizar a transferência do imóvel para o nome do comprador. Lembre-se que quem não registra, não é proprietário. Por isso, essa é uma etapa fundamental na transação.

Essa fase do negócio consiste na atualização do registro da casa ou do apartamento, que deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis. O custo dessa operação também varia conforme a localização do bem. Você pode conferir no site do Tribunal de Justiça de Sergipe os valores praticados no Estado, ok? 😉

Em geral, a despesa representa entre 1% e 1,5% do valor total da transação. Assim, seguindo o exemplo do imóvel de R$ 100 mil, é preciso reservar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil para fazer o seu registro.

Porém, a exemplo do que ocorre com o ITBI, compradores de primeiro imóvel têm direito a um desconto de 50% com as despesas de registro. No caso do financiamento, não deixe de consultar o banco sobre a possibilidade de também incluir esse gasto no saldo devedor.

Outras taxas e despesas

Além do ITBI, da escritura pública e do registro do imóvel, há outras despesas que precisam ser consideradas no planejamento financeiro da compra da sua casa ou apartamento. Algumas taxas administrativas podem ser cobradas pelo banco onde a operação será realizada.

É o caso, por exemplo, da taxa de avaliação do imóvel. O objetivo do banco é certificar-se de que a operação segue os valores praticados pelo mercado. Já que esse custo é determinado pelo próprio banco, antes de dar andamento à operação é preciso questionar sobre a cobrança.

Ao longo do processo de compra também será preciso desembolsar alguns valores com a documentação exigida para concretizar o negócio. É o que o mercado costuma chamar de “jogo de certidões”, e inclui papéis cujo objetivo é comprovar, entre outras coisas, que não há impedimento legal à negociação do imóvel e que o comprador tem condições financeiras de realizar a operação.

Por último, há questões mais práticas envolvidas na aquisição de uma nova casa que também geram gastos, como a mudança e eventuais reparos que podem ser necessários para que o imóvel seja ocupado. O ideal é que tudo esteja devidamente identificado e seja contabilizado no seu planejamento.

Como você pode ver, programar financeiramente a compra de um imóvel exige atenção aos gastos além do valor do imóvel. Mesmo que você consiga desconto ou parcelamento em algum deles, como o ITBI e o registro, é preciso se organizar com antecedência para não ter surpresas de última hora.

O corretor de imóveis é fundamental para auxiliá-lo com as taxas para compra de imóvel. Então, consulte-o sempre que tiver alguma dúvida, pois ele está acostumado com esse tipo de transação e poderá orientar você adequadamente.

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