
Animais de estimação em condomínio: o que diz a lei sobre o assunto!
Quando o assunto é animais de estimação em condomínio fechado, é comum que surjam muitas polêmicas e conflitos. A boa convivência entre os moradores do empreendimento depende do respeito mútuo e do cumprimento de regras estabelecidas em assembleia condominial.
Com base nesse contexto, preparamos este conteúdo para que você descubra o que diz a lei sobre animais de estimação em condomínio. Também mostraremos os tipos de problemas relacionadas ao assunto e algumas dicas práticas para evitar problemas. Continue a leitura para conferir!
O que diz a lei sobre animais em condomínio?
De acordo com a legislação, é vedado o uso do espaço condominial para atividades que possam ser perigosas ou prejudiciais à salubridade, segurança e ao sossego dos demais moradores. Basicamente, um condômino pode usufruir de sua unidade tranquilamente desde que respeite as regras de bom convívio.
Nesse sentido, manter animais de estimação em condomínio é um direito do proprietário que não pode ser transposto pela administração do empreendimento. Contudo, é fundamental entender que todo direito está diretamente relacionado ao respeito e ao direito do próximo, no caso, o vizinho.
O Código Civil estabelece, por exemplo, nos artigos 1277, 1278 e 1279, que tanto o proprietário quanto o possuidor de um prédio têm o direito de cessar qualquer interferência que seja considerada nociva ao sossego e à segurança dos demais. No artigo 936, é determinado que o detentor de um animal de estimação deve ressarcir qualquer dano eventualmente causado pelo pet, caso a culpa da vítima não seja provada ou não exista um motivo de força maior.
Quais os principais problemas ocasionados por pets?
Existem diferentes situações em que animais de estimação possam causar problemas dentro de um condomínio. Veja quais são as principais ocorrências que geram conflitos por causa de pets:
- barulho de latidos, miados ou piados em horários após o permitido (entre às 22h e 8h);
- sujeira nas áreas comuns do empreendimento;
- mau cheiro por falta de higiene dos proprietários ou doença do animal;
- ataque a outros moradores no elevador ou enquanto transita em áreas comuns do empreendimento.
Se um morador for agredido por um animal de estimação, o mesmo pode solicitar a retirada do pet, em casos extremos.
Como conviver bem nesse contexto?
Como você deve ter notado até aqui, o bom senso é a “regra” principal para que haja uma convivência positiva entre os moradores sem que a presença de animais de estimação em condomínio cause problemas.
Para garantir esse bom convívio, algumas dicas podem ser úteis:
- cuidado ao transitar com o animal pelo condomínio — se possível, carregue-o no colo enquanto passa pelo hall de entrada ou corredores do prédio, pois pets são curiosos e podem ir para cima de outro condômino;
- tome cuidado com a sujeira dos bichinhos;
- evite barulho de cachorros — tenta não fazer brincadeiras ou atividades que possam agitar o animal em horários inadequados;
- cuide da saúde dos pets;
- mantenha a segurança de todos — se seu pet tem histórico de agressividade, coloque uma focinheira no animal enquanto estiver transitando com ele pelas áreas comuns.
Como você pôde conferir, a lei permite a presença de animais de estimação em condomínio e não há nenhum respaldo legal para impedir que um morador tenha pets dentro de sua propriedade. Contudo, é fundamental que os direitos dos demais condôminos sejam respeitados.
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